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Mostrando postagens de abril, 2015

DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador

Ano:  2015 Banca:  CS-UFG Órgão:  AL-GO Prova:   Procurad or A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário criado em 1932, responsável por todos os trabalhos eleitorais – do alistamento à proclamação dos eleitos. Nos termos de sua organização, composição e competências, a a)Justiça Eleitoral desempenha, além da função jurisdicional, as funções administrativa, normativa e consultiva. b)Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição, que é exercida por juízes de direito designados pelo período máximo de 2 (dois) anos. c)Justiça Eleitoral é especializada em razão da matéria, motivo pelo qual o STF e o STJ não detêm competência de julgamento em temática eleitoral.  d)Junta Eleitoral é um órgão colegiado da Justiça Eleitoral de duração permanente, com competência exclusiva e limitada para apuração das eleições. RESPOSTA: “A” COMENTÁRIO: A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 e hoje é previs...

DIREITO ELEITORAL Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador

Ano:  2015 Banca:  CS-UFG Órgão:  AL-GO Prova:   Procurado r Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n. 633.703, em 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por desrespeitar o art. 16 da Constituição Federal de 1988. Considerando o princípio da anualidade, a) A emenda constitucional que altera o processo eleitoral possui aplicação imediata. b) A lei que altera o processo eleitoral, assim que publicada, ingressa imediatamente no ordenamento jurídico pátrio, inocorrendo a  vacatio legis . c) A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor um ano após sua publicação, não tendo efeito no período da  vacatio legis . d) A incidência da anualidade em relação à lei que altere o processo eleitoral dependerá de ponderação no caso concreto, por tratar-se de um princípio. RESPOSTA: B COMENTÁRIO: O princípio ...