DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador




Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador


A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário criado em 1932, responsável por todos os trabalhos eleitorais – do alistamento à proclamação dos eleitos. Nos termos de sua organização, composição e competências, a

a)Justiça Eleitoral desempenha, além da função jurisdicional, as funções administrativa, normativa e consultiva.

b)Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição, que é exercida por juízes de direito designados pelo período máximo de 2 (dois) anos.

c)Justiça Eleitoral é especializada em razão da matéria, motivo pelo qual o STF e o STJ não detêm competência de julgamento em temática eleitoral.

 d)Junta Eleitoral é um órgão colegiado da Justiça Eleitoral de duração permanente, com competência exclusiva e limitada para apuração das eleições.

RESPOSTA: “A”

COMENTÁRIO: A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 e hoje é prevista no artigo 92, V, 118 a 121 da Constituição Federal.  As funções da Justiça Eleitoral  são  quatro: Função jurisdicional, função administrativa, função regulamentar ou legislativa e função consultiva.
Função jurisdicional: trata-se de função típica do Poder Judiciário. No processo eleitoral a função jurisdicional é estampada:
FASES DO PROCESSO ELEITORAL
1.    ALISTAMENTO ELEITORAL
2.    CONVENÇÃO PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS
3.    REGISTRO DE CANDIDATURA
4.    PROPAGANDA POLÍTICA
5.    VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS
6.    PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DIPLOMAÇÃO

Não mais prevalece o entendimento de que com a diplomação se esgota a função jurisdicional da Justiça eleitoral, pois a diplomação é marco inicial para propositura do recurso contra expedição de diploma (03 dias) e Ação de impugnação de mandato eletivo (15 dias). A função jurisdicional é reconhecida na competência para execução de multa eleitoral que é feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Já a função executiva é chamada de atípica e é considerada a mais incisiva. Assim, todos os atos de organização do processo eleitoral cabem à justiça eleitoral. Dentro dessa função se insere o poder de polícia conferido aos juízes de coibirem as ilegalidades cometidas na propaganda eleitoral nos termos o artigo 41 da Lei das Eleições. No caso de aplicação de multas deve-se observar o artigo 96 da mesma lei, não podendo o juiz aplicar multa de ofício. Assim, caso constatada alguma irregularidade, deve ele determinar sua cessação, sob pena de procedimento fiscalizatório e posterior representação pelo Ministério Público Eleitoral. A função legislativa vem inserida no artigo 105 da Lei das Eleições e prevê que até o dia 05 de março do ano das eleições o Tribunal Superior Eleitoral confeccionará Resoluções a fim de operacionalizar o processo eleitoral. Assim, as Resoluções não podem inovar no mundo jurídico, criando obrigações ou aplicando sanções não previstas em lei. Por fim, a função consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, bem como os Tribunais Regionais está plasmada  nos artigos 23, XII e 30 VIII do Código Eleitoral, sendo a competência para responder consulta sobre casos em tese e provocados por autoridade competente. As consultas não natureza vinculativa.

Assertiva B (Errada): o erro na assertiva está em fixar o tempo máximo de exercício pelos juízes em dois anos, pois a Constituição Federal permite uma recondução por igual período. Artigo 121, §2º, da CF: "Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria".

Assertiva C (Errada): o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar os recursos extraordinários das decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, preconiza o artigo 121, § 3º, da CF : "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança".  Já o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar matéria eleitoral.

Assertiva D (Errada): a Junta Eleitoral não é permanente e tem uma série de atribuições previstas no artigo 40 do Código Eleitoral, entre elas apuração e expedição de diploma nas eleições municipais. As juntas são órgãos colegiados compostos por um juiz de direito que a presidirá e de 02 a 04 cidadãos de notória idoneidade. A regulamentação está cimentada nos artigos 36 a 41 do Código Eleitoral. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição. Até 10 dias antes da nomeação são publicados os nomes das pessoas indicadas, podendo qualquer partido no prazo de 03 dias apresentar impugnação. Quem nomeia é o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.


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