DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador
Ano: 2015 Banca: CS-UFG
Órgão: AL-GO Prova: Procurador
A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário criado em 1932,
responsável por todos os trabalhos eleitorais – do alistamento à proclamação
dos eleitos. Nos termos de sua organização, composição e competências, a
a)Justiça
Eleitoral desempenha, além da função jurisdicional, as funções administrativa,
normativa e consultiva.
b)Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos
de forma permanente em sua jurisdição, que é exercida por juízes de direito
designados pelo período máximo de 2 (dois) anos.
c)Justiça Eleitoral é especializada em razão da matéria,
motivo pelo qual o STF e o STJ não detêm competência de julgamento em temática
eleitoral.
d)Junta Eleitoral é um órgão colegiado da
Justiça Eleitoral de duração permanente, com competência exclusiva e limitada
para apuração das eleições.
RESPOSTA: “A”
COMENTÁRIO: A
Justiça Eleitoral foi criada em 1932 e hoje é prevista no artigo 92, V, 118 a
121 da Constituição Federal. As funções
da Justiça Eleitoral são quatro: Função jurisdicional, função
administrativa, função regulamentar ou legislativa e função consultiva.
Função
jurisdicional: trata-se
de função típica do Poder Judiciário. No processo eleitoral a função
jurisdicional é estampada:
FASES DO PROCESSO ELEITORAL
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1.
ALISTAMENTO ELEITORAL
2.
CONVENÇÃO PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS
3.
REGISTRO DE CANDIDATURA
4.
PROPAGANDA POLÍTICA
5.
VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS
6.
PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DIPLOMAÇÃO
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Não mais prevalece o entendimento de que com a
diplomação se esgota a função jurisdicional da Justiça eleitoral, pois a
diplomação é marco inicial para propositura do recurso contra expedição de
diploma (03 dias) e Ação de impugnação de mandato eletivo (15 dias). A função
jurisdicional é reconhecida na competência para execução de multa eleitoral que
é feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Já a função executiva é chamada
de atípica e é considerada a mais incisiva. Assim, todos os atos de organização
do processo eleitoral cabem à justiça eleitoral. Dentro dessa função se insere
o poder de polícia conferido aos juízes de coibirem as ilegalidades cometidas
na propaganda eleitoral nos termos o artigo 41 da Lei das Eleições. No caso de
aplicação de multas deve-se observar o artigo 96 da mesma lei, não podendo o
juiz aplicar multa de ofício. Assim, caso constatada alguma irregularidade,
deve ele determinar sua cessação, sob pena de procedimento fiscalizatório e
posterior representação pelo Ministério Público Eleitoral. A função legislativa
vem inserida no artigo 105 da Lei das Eleições e prevê que até o dia 05 de
março do ano das eleições o Tribunal Superior Eleitoral confeccionará
Resoluções a fim de operacionalizar o processo eleitoral. Assim, as Resoluções
não podem inovar no mundo jurídico, criando obrigações ou aplicando sanções não
previstas em lei. Por fim, a função consultiva do Tribunal Superior Eleitoral,
bem como os Tribunais Regionais está plasmada
nos artigos 23, XII e 30 VIII do Código Eleitoral, sendo a competência
para responder consulta sobre casos em tese e provocados por autoridade
competente. As consultas não natureza vinculativa.
Assertiva B (Errada): o erro na assertiva
está em fixar o tempo máximo de exercício pelos juízes em dois anos, pois a
Constituição Federal permite uma recondução por igual período. Artigo 121, §2º, da CF: "Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois
anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os
substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual
para cada categoria".
Assertiva
C (Errada): o Supremo
Tribunal Federal tem competência para julgar os recursos extraordinários das
decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, preconiza o artigo
121, § 3º, da CF : "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral, salvo as que contrariarem
esta Constituição e as denegatórias de habeas
corpus ou mandado de
segurança". Já o Superior Tribunal de Justiça
não tem competência para julgar matéria eleitoral.
Assertiva
D (Errada): a Junta
Eleitoral não é permanente e tem uma série de atribuições previstas no artigo
40 do Código Eleitoral, entre elas apuração e expedição de diploma nas eleições
municipais. As juntas são órgãos colegiados compostos por um juiz de direito
que a presidirá e de 02 a 04 cidadãos de notória idoneidade. A regulamentação
está cimentada nos artigos 36 a 41 do Código Eleitoral. Os membros das juntas
eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição. Até 10 dias antes da nomeação são publicados os nomes das pessoas
indicadas, podendo qualquer partido no prazo de 03 dias apresentar impugnação.
Quem nomeia é o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
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