DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa





Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

Pedro quer colocar uma faixa, com 3,0 m2 , na varanda de sua residência particular, com o nome de seu amigo José João, candidato a Vereador, atendendo as normas da Justiça Eleitoral. Para tanto,

a)    necessita de licença da Prefeitura.

b)    não necessita de licença.

c)    necessita de licença da Justiça Eleitoral.

d)    deve solicitar alvará da autoridade policial.

e)    deve solicitar prévia anuência dos vizinhos.


ALTERNATIVA CORRETA: “B”

COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 37, §2º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). Portanto, qualquer propaganda em bem particular, não depende de qualquer autorização do Poder Público Municipal. Ademais, deve-se observar que com a reforma procedida pela Lei nº 13.165/2015 a metragem da propaganda foi reduzida para no máximo meio metro quadrado (0,5mts).

ASSERTIVA “A”: Errada, pois conforme disposição literal do artigo 37, §2º da Lei das Eleições não há necessidade de qualquer autorização.

ASSERTIVA “C”: errada, pois a justiça eleitoral não exerce controle prévio sobre propaganda eleitoral. Apenas atua nos casos em que ficar constatada a irregularidade da propaganda, ou seja, a “posteriori”.

ASSERTIVA “D”: Errada, pois não há qualquer controle prévio de qualquer órgão público. Assim, haverá apenas atuação do juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, quando houver flagrante ilegalidade.

ASSERTIVA “E”: errada, pois a autorização de vizinhos violaria o direito de propriedade que tem revestimento constitucional. Dentro os limites legais e constitucionais o uso da propriedade particular não depende de anuência de quem que seja. Na propaganda eleitoral, o proprietário do imóvel poderá exercer sua preferência, sem qualquer pedido de autorização ou concordância do poder público ou particular.

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