DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: Promotor de Justiça Substituto





Ano: 2015 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: Promotor de Justiça Substituto

Assinale a alternativa correta:

a) São condições de elegibilidade: o domicílio eleitoral na circunscrição, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de 18 anos para Deputado Estadual.
b) Para que um partido político possa participar das eleições, é preciso que “até seis meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no Tribunal Regional Eleitoral”, e ainda, “tenha até a data da convenção órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.
c) Cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo.
d) A mulher passou a ter o direito de votar no Brasil pela Constituição Federal de 1946. 
e) A impugnação das inelegibilidades legais absolutas poderá ser feita por qualquer candidato, partido político, e pelo Ministério Público, vedada tal iniciativa a coligação.

CORRETA: “C”

COMENTÁRIO: A regra tem como ponto fulcral a estimulação de participação das mulheres na política. Assim, exige-se um patamar mínimo para cada sexo, sem especificar exatamente o percentual de cada um. Oxalá que um dia essa divisão seja igualitária. O artigo 10, § 3o  da Lei nº 9.504/97 prescreve que: Art.10 (...) “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

ASSERTIVA “A”: Aa condições de elegibilidade têm tecido constitucional previsto no §3º, artigo 14. O erro da questão reside na idade mínima para Deputado Estadual. Eis o texto constitucional: Art.14 (...)  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

ASSERTIVA “B”: O artigo 4º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) preceitua que: “Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”. A questão coloca prazo menor de “06 meses”, bem como que o estatuto tenha sido registrado no TRE e não no TSE.  Esses dois pontos qualificam a questão como errada.

ASSERTIVA “D”: A história nos mostra certa resistência ao longo dos anos a efetivação do voto feminino. Somente a partir de 1932, no primeiro Código Eleitoral é que tal direito foi previsto expressamente. No plano constitucional, a Constituição de 1934 foi a primeira a permitir o exercício do voto pelas mulheres, muito embora ainda houvesse condicionantes. Para efeitos de concurso, podemos considerar a Constituição de 1934 como a primeira que permitiu o voto feminino.

ASSERTIVA “E”: A impugnação ao registro de candidatura por inelegibilidades absolutas é conferida aos candidatos, partidos, coligações e Ministério Público. Vale ressaltar ainda que qualquer cidadão, apesar de não possuir legitimidade, poderá apresentar “notícia de inelegibilidade”, a fim de que o juiz eleitoral possa analisar a questão suscitada. 

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