DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2015
Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: Promotor
de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta:
a) São condições de
elegibilidade: o domicílio eleitoral na circunscrição, o pleno exercício dos
direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de 18 anos para
Deputado Estadual.
b) Para que um partido
político possa participar das eleições, é preciso que “até seis meses antes do
pleito tenha registrado seu estatuto no Tribunal Regional Eleitoral”, e ainda,
“tenha até a data da convenção órgão de direção constituído na circunscrição,
de acordo com o respectivo estatuto”.
c) Cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidatura de cada sexo.
d) A mulher passou a ter o
direito de votar no Brasil pela Constituição Federal de 1946.
e) A impugnação das
inelegibilidades legais absolutas poderá ser feita por qualquer candidato,
partido político, e pelo Ministério Público, vedada tal iniciativa a coligação.
CORRETA:
“C”
COMENTÁRIO: A
regra tem como ponto fulcral a estimulação de participação das mulheres na
política. Assim, exige-se um patamar mínimo para cada sexo, sem especificar
exatamente o percentual de cada um. Oxalá que um dia essa divisão seja
igualitária. O artigo 10, § 3o da Lei nº 9.504/97
prescreve que: Art.10 (...) “Do número de vagas resultante das regras previstas
neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por
cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.(Redação
dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
ASSERTIVA
“A”:
Aa condições de elegibilidade têm tecido constitucional previsto no §3º, artigo
14. O erro da questão reside na idade mínima para Deputado Estadual. Eis o
texto constitucional: Art.14 (...) § 3º
São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade
brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento
eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação
partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente
e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
ASSERTIVA “B”: O artigo 4º
da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) preceitua que: “Art 4º Poderá participar
das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha,
até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo
com o respectivo estatuto”. A questão coloca prazo menor de “06 meses”, bem
como que o estatuto tenha sido registrado no TRE e não no TSE. Esses dois pontos qualificam a questão como
errada.
ASSERTIVA “D”: A história
nos mostra certa resistência ao longo dos anos a efetivação do voto feminino.
Somente a partir de 1932, no primeiro Código Eleitoral é que tal direito foi
previsto expressamente. No plano constitucional, a Constituição de 1934 foi a
primeira a permitir o exercício do voto pelas mulheres, muito embora ainda
houvesse condicionantes. Para efeitos de concurso, podemos considerar a
Constituição de 1934 como a primeira que permitiu o voto feminino.
ASSERTIVA “E”: A impugnação
ao registro de candidatura por inelegibilidades absolutas é conferida aos
candidatos, partidos, coligações e Ministério Público. Vale ressaltar ainda que
qualquer cidadão, apesar de não possuir legitimidade, poderá apresentar “notícia
de inelegibilidade”, a fim de que o juiz eleitoral possa analisar a questão
suscitada.
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