DIREITO ELEITORAL: Ano: 2019 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto
DIREITO ELEITORAL: Ano: 2019 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto
É INCORRETO afirmar em relação ao financiamento de campanha eleitoral:
A) A doação de pessoas físicas está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
B) O autofinanciamento está limitado a 10% dos rendimentos brutos do candidato auferidos no ano anterior à eleição.
C) A doação de empresário individual está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
D) A doação de pessoas jurídicas está limitada a 10% do faturamento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição.
E) A doação de outro candidato está limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
COMENTÁRIO: Conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4.650 ficou decidido que as empresas não
podem mais fazer doações aos partidos políticos e candidatos.
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