DIREITO ELEITORAL: Ano: 2019 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto





Permite-se, no dia das eleições,

A)           A o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

B)           a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


C)          a arregimentação de leitor ou propaganda de boca de urna.

D)          a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

E)           a manutenção em funcionamento nas aplicações de internet de conteúdos publicados anteriormente.

COMENTÁRIO: a questão é de fácil resolução por eliminação das demais assertivas. No entanto, para ter certeza da resposta o candidato deveria conhecer o artigo 7º da Lei nº 12.034/2009, bem como o artigo 240 do Código Eleitoral. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.034/2009 Art. 7o  Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.  Já o artigo Art. 240 do Código Eleitoral prescreve:  A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)       Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

Portanto, apenas uma interpretação sistemática da legislação permitiria o candidato assinalar a alternativa “e” sem vacilar.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DIREITO ELEITORAL Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador

DIREITO ELEITORAL: Ano: 2019 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto

DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa