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Mostrando postagens de 2016

DIREITO ELEITORAL - Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto

Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova:  Juiz Substituto Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o sistema eleitoral e/ou o registro dos candidatos.   a) O quociente eleitoral é instrumento do sistema proporcional, sendo determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. b) No sistema majoritário, a distribuição de cadeiras entre as legendas é feita em função da votação que obtiverem, pois nesse sistema impõe-se que cada partido com representação na Casa Legislativa receba certo número mínimo de votos para que seus candidatos sejam eleitos. c) Os membros da aliança somente podem coligar-se entre si, porquanto não lhes é facultado unirem-se a agremiações estranhas à coligação majoritária. Assim, é necessário que o consórcio formado para a eleição proporcional seja composto pelos...

DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova:  Analista Judiciário - Administrativa Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, assinale a opção que apresenta os percentuais mínimo e máximo de reserva previstos para cada um dos sexos nas Leis n.º 9.504/1997 e n.º 13.165/2015: a) 30% e 70% do número de candidaturas que o partido ou a coligação tem o direito de apresentar, independentemente do número de vagas efetivamente preenchidas b) 30% e 70% do número de vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou pela coligação; c)   35% e 65% das cadeiras em disputa; d)   35% e 65% do número das vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou pela coligação; e)   30% e 70% das cadeiras em disputa ALTERNATIVA CORRETA: “B” COMENTÁRIO : A questão exigia do candidato o conhecimento do texto normativo. Nos termos do artigo 10, §3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97): Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá regis...