DIREITO ELEITORAL - Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto



Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o sistema eleitoral e/ou o registro dos candidatos.

 a) O quociente eleitoral é instrumento do sistema proporcional, sendo determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

b) No sistema majoritário, a distribuição de cadeiras entre as legendas é feita em função da votação que obtiverem, pois nesse sistema impõe-se que cada partido com representação na Casa Legislativa receba certo número mínimo de votos para que seus candidatos sejam eleitos.

c) Os membros da aliança somente podem coligar-se entre si, porquanto não lhes é facultado unirem-se a agremiações estranhas à coligação majoritária. Assim, é necessário que o consórcio formado para a eleição proporcional seja composto pelos mesmos partidos da majoritária.

d) Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para dar notícia de inelegibilidade ao Juiz Eleitoral, mediante petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, conferindo ao eleitor legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura.

e) Ao Juízo ou Tribunal Eleitoral não é dado conhecer ex officio de todas as questões nele envolvidas, nomeadamente as pertinentes à ausência de condição de elegibilidade, às causas de inelegibilidade e ao atendimento de determinados pressupostos formais atinentes ao pedido de registro.

ALTERNATIVA CORRETA “A”:

COMENTÁRIO: A assertiva correta é o texto previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, “in verbis”: Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. Portanto, num cidade de 500.000 eleitores, onde a Câmara Municipal tem 20 cadeiras de vereador a serem preenchidas, encontraremos o quociente com o seguinte cálculo aritmético: 500.000/ 20 = 25.000, ou seja, o quociente eleitoral será de 25.000 votos.

ASSERTIVA “B”: A afirmativa está errada, pois no sistema majoritário são eleitos os candidatos mais votados. Temos votação pelo sistema majoritário os cargos de Presidente, Governador, Prefeito e Senador. A doutrina ainda divide o sistema majoritário simples, para os cargos de Senador e Prefeito em Municípios com até 200.000 eleitores (CF, art.29, II). Nos demais casos, temos o sistema majoritário absoluto. A divisão é feita tendo como norte o fato da possibilidade de termos 2º turno ou não, caso o candidato vencedor não atinja 50% dos votos válidos.

ASSERTIVA “C”: A afirmativa está errada, pois nos termos do artigo 6º da Lei das Eleições “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário” Assim, não há necessidade de que a coligação proporcional seja reprodução da majoritária, podendo haver a junção entre apenas algumas delas. EX: os Partidos “A”, “B” “C” “D” e “E” formam a coligação majoritária. Já para coligação proporcional se unem apenas os Partidos “A” e “B” formando a coligação “AB” e os demais partidos lançam chapa “pura”.

ASSERTIVA “D”: O erro da assertiva está em afirmar que o eleitor tem legitimidade para fazer a impugnação ao registro de candidatura. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90 “Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada”. Assim, de plano constata-se a ilegitimidade do eleitor. No entanto, poderá apresentar “noticia de inelegibilidade” ventilando qualquer matéria que possa acarretar a declaração de inelegibilidade.

ASSERTIVA “E”: Errada, pois ainda que as matérias não sejam ventiladas pelas partes poderá o magistrado conhecer qualquer causa de inelegibilidade. A redação do artigo 7º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 64/90 corrobora: “Art. 7° Encerrado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Juiz, ou ao Relator, no dia imediato, para sentença ou julgamento pelo Tribunal.        Parágrafo único. O Juiz, ou Tribunal, formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.

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