DIREITO ELEITORAL - Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto
Ano: 2016 Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz
Substituto
Assinale a alternativa que
corretamente discorre sobre o sistema eleitoral e/ou o registro dos candidatos.
a) O quociente eleitoral é
instrumento do sistema proporcional, sendo determinado dividindo-se o número de
votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um,
se superior.
b) No sistema majoritário, a
distribuição de cadeiras entre as legendas é feita em função da votação que
obtiverem, pois nesse sistema impõe-se que cada partido com representação na
Casa Legislativa receba certo número mínimo de votos para que seus candidatos
sejam eleitos.
c) Os membros da aliança
somente podem coligar-se entre si, porquanto não lhes é facultado unirem-se a
agremiações estranhas à coligação majoritária. Assim, é necessário que o
consórcio formado para a eleição proporcional seja composto pelos mesmos
partidos da majoritária.
d) Qualquer cidadão no gozo
de seus direitos políticos é parte legítima para dar notícia de inelegibilidade
ao Juiz Eleitoral, mediante petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados
da publicação do edital relativo ao pedido de registro, conferindo ao eleitor
legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura.
e) Ao Juízo ou Tribunal
Eleitoral não é dado conhecer ex officio de todas as questões nele
envolvidas, nomeadamente as pertinentes à ausência de condição de
elegibilidade, às causas de inelegibilidade e ao atendimento de determinados
pressupostos formais atinentes ao pedido de registro.
ALTERNATIVA
CORRETA “A”:
COMENTÁRIO: A
assertiva correta é o texto previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, “in
verbis”: Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um,
se superior. Portanto, num cidade de 500.000 eleitores, onde a Câmara Municipal
tem 20 cadeiras de vereador a serem preenchidas, encontraremos o quociente com
o seguinte cálculo aritmético: 500.000/ 20 = 25.000, ou seja, o quociente
eleitoral será de 25.000 votos.
ASSERTIVA
“B”:
A afirmativa está errada, pois no sistema majoritário são eleitos os candidatos
mais votados. Temos votação pelo sistema majoritário os cargos de Presidente,
Governador, Prefeito e Senador. A doutrina ainda divide o sistema majoritário
simples, para os cargos de Senador e Prefeito em Municípios com até 200.000
eleitores (CF, art.29, II). Nos demais casos, temos o sistema majoritário
absoluto. A divisão é feita tendo como norte o fato da possibilidade de termos
2º turno ou não, caso o candidato vencedor não atinja 50% dos votos válidos.
ASSERTIVA
“C”: A afirmativa está errada, pois nos termos do artigo 6º da
Lei das Eleições “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma
circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou
para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a
eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito
majoritário” Assim, não há necessidade de que a coligação proporcional seja
reprodução da majoritária, podendo haver a junção entre apenas algumas delas.
EX: os Partidos “A”, “B” “C” “D” e “E” formam a coligação majoritária. Já para
coligação proporcional se unem apenas os Partidos “A” e “B” formando a
coligação “AB” e os demais partidos lançam chapa “pura”.
ASSERTIVA
“D”:
O erro da assertiva está em afirmar que o eleitor tem legitimidade para fazer a
impugnação ao registro de candidatura. Nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 64/90 “Caberá a qualquer candidato, a partido político,
coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição
fundamentada”. Assim, de plano constata-se a ilegitimidade do eleitor. No
entanto, poderá apresentar “noticia de inelegibilidade” ventilando qualquer
matéria que possa acarretar a declaração de inelegibilidade.
ASSERTIVA
“E”:
Errada, pois ainda que as matérias não sejam ventiladas pelas partes poderá o
magistrado conhecer qualquer causa de inelegibilidade. A redação do artigo 7º,
Parágrafo único da Lei Complementar nº 64/90 corrobora: “Art. 7° Encerrado o
prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Juiz, ou ao Relator, no dia
imediato, para sentença ou julgamento pelo
Tribunal. Parágrafo único. O Juiz, ou
Tribunal, formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos
fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.
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