DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador
Ano: 2015
Banca: CS-UFG
Órgão: AL-GO
Prova: Procurador
As
condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade não se
confundem, sendo possível sustentar, de acordo com a Constituição
Federal e demais atos normativos que tratam do tema, que
a)
a desaprovação das contas da campanha eleitoral impede a quitação
eleitoral do candidato, faltando-lhe condição de elegibilidade.
b)
o membro do Ministério Público, que ingressou na carreira após a
emenda 45/2004, deve licenciar-se até seis meses antes do pleito no
qual pretenda concorrer à vaga em Assembleia Legislativa.
c)
o Dirigente de Seção da OAB que pretenda se lançar candidato a
Governador deve deixar o posto quatro meses antes das eleições.
d)
as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição podem
ser ampliadas por lei ordinária, sendo vedada a restrição de
direitos políticos por Resolução do TSE.
RESPOSTA: “C”
COMENTÁRIO: A
questão trata do instituto da desincompatibilização que nada mais
é que o afastamento do cargo ocupado por aquele que pretende
disputar um cargo eletivo. A finalidade é afastar a influência e o
abuso do poder político, pois muitas vezes aqueles que ocupam cargo
de destaque acabam se prevalecendo da posição. O artigo 1º, II,
“g”, da Lei complementar nº 64/90 é expresso: g)
os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito,
ocupado cargo ou função de direção, administração ou
representação em entidades representativas de classe, mantidas,
total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder
Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência
Social;
ASSERTIVA “A”
(errada): Essa questão já foi muita discutida levando até o
TSE editar Resolução sobre o assunto nas eleições de 2012. No
entanto, não prevaleceu a vedação, pois entendeu-se que a matéria
deveria ser regulada por lei em sentido formal. Assim, no direito
vigente a desaprovação das contas não gera ausência de
elegibilidade aos candidatos.
ASSERTIVA “B” (errada): A assertiva está errada pois no caso do “parquet”, cabe distinguir, se ingressou na carreira antes ou depois da Emenda Constitucional nº 45/04. Caso tenha ingressado depois da publicação da chamada “reforma do Judiciário”, deverá se afastar DEFINITIVAMENTE. No entanto, se ingressou na carreira entre 05 de outubro de 1988 e a data da publicação da EC 45/04, poderá se filiar ao partido político e se candidatar. Caso seja eleito deixa o cargo nos termos da Resolução nº 5º do Conselho Nacional do Ministério Público. Por fim, situação peculiar é aquela em que o ingresso se deu antes da constituição cidadã. Nesse caso, poderá exercer atividade politico-partidária, exercer o mandato eletivo, sem a necessidade de deixar o cargo de membro do Ministério Público.
ASSERTIVA
“D”: (errada): A assertiva está errada, pois a Constituição
Federal em seu artigo 14,§9º, prevê expressamente a regulamentação
das inelegibilidades através de lei complementar. Toma-se como
exemplo a Lei Complementar nº 64/90 que trata das inelegibilidades.
(….) §
9º Lei
complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada
vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou
indireta. (Redação
dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
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