DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador




Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade não se confundem, sendo possível sustentar, de acordo com a Constituição Federal e demais atos normativos que tratam do tema, que

a) a desaprovação das contas da campanha eleitoral impede a quitação eleitoral do candidato, faltando-lhe condição de elegibilidade.

b) o membro do Ministério Público, que ingressou na carreira após a emenda 45/2004, deve licenciar-se até seis meses antes do pleito no qual pretenda concorrer à vaga em Assembleia Legislativa.

c) o Dirigente de Seção da OAB que pretenda se lançar candidato a Governador deve deixar o posto quatro meses antes das eleições.

d) as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição podem ser ampliadas por lei ordinária, sendo vedada a restrição de direitos políticos por Resolução do TSE.


RESPOSTA: “C”
COMENTÁRIO: A questão trata do instituto da desincompatibilização que nada mais é que o afastamento do cargo ocupado por aquele que pretende disputar um cargo eletivo. A finalidade é afastar a influência e o abuso do poder político, pois muitas vezes aqueles que ocupam cargo de destaque acabam se prevalecendo da posição. O artigo 1º, II, “g”, da Lei complementar nº 64/90 é expresso: g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

ASSERTIVA “A” (errada): Essa questão já foi muita discutida levando até o TSE editar Resolução sobre o assunto nas eleições de 2012. No entanto, não prevaleceu a vedação, pois entendeu-se que a matéria deveria ser regulada por lei em sentido formal. Assim, no direito vigente a desaprovação das contas não gera ausência de elegibilidade aos candidatos.

ASSERTIVA “B” (errada): A assertiva está errada pois no caso do “parquet”, cabe distinguir, se ingressou na carreira antes ou depois da Emenda Constitucional nº 45/04. Caso tenha ingressado depois da publicação da chamada “reforma do Judiciário”, deverá se afastar DEFINITIVAMENTE. No entanto, se ingressou na carreira entre 05 de outubro de 1988 e a data da publicação da EC 45/04, poderá se filiar ao partido político e se candidatar. Caso seja eleito deixa o cargo nos termos da Resolução nº 5º do Conselho Nacional do Ministério Público. Por fim, situação peculiar é aquela em que o ingresso se deu antes da constituição cidadã. Nesse caso, poderá exercer atividade politico-partidária, exercer o mandato eletivo, sem a necessidade de deixar o cargo de membro do Ministério Público.


ASSERTIVA “D”: (errada): A assertiva está errada, pois a Constituição Federal em seu artigo 14,§9º, prevê expressamente a regulamentação das inelegibilidades através de lei complementar. Toma-se como exemplo a Lei Complementar nº 64/90 que trata das inelegibilidades. (….) § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DIREITO ELEITORAL Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador

DIREITO ELEITORAL: Ano: 2019 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto

DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa