DIREITO ELEITORAL - Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Administrativo
Ano: 2015
Banca: IESES Órgão: TRE-MA Prova: Técnico
Judiciário - Administrativo
Em
relação às coligações, de acordo com a Lei 9.504/1997, considere as seguintes
afirmações:
I. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
II. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
III. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
É
correto o que se afirma em:
a)
Apenas II e III.
b)
I, II e III
c)Apenas
I e II.
d)
Apenas I e III.
Foi considerada correta a assertiva “C”
que colocava apenas as afirmações “I” e “II” como corretas.
Afirmativa
“I”: correta, pois nos termos do artigo 6º da Lei das Eleições: “É facultado
aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para
eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso,
formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos
que integram a coligação para o pleito majoritário”.
Afirmativa
“II”: correta, já que o artigo 6-A da Lei das Eleições, inserido pela reforma
procedida pela Lei nº 12.034/2009 assim preconiza: “A denominação da coligação
não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de
candidato, nem conter pedido de voto para partido político”.
Afirmativa
“III”, errada, pois não há solidariedade entre os demais partidos integrantes
da coligação. Este é o texto legal previsto no artigo 6º, §5º da Lei das
Eleições “A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda
eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não
alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação”.
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