DIREITO ELEITORAL - Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Administrativo




Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: TRE-MA Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

Em relação às coligações, de acordo com a Lei 9.504/1997, considere as seguintes afirmações:

I. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. 

II. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. 

III. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. 

É correto o que se afirma em: 

a) Apenas II e III.
b) I, II e III
c)Apenas I e II.
d) Apenas I e III.


Foi considerada correta a assertiva “C” que colocava apenas as afirmações “I” e “II” como corretas.

Afirmativa “I”: correta, pois nos termos do artigo 6º da Lei das Eleições: “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.

Afirmativa “II”: correta, já que o artigo 6-A da Lei das Eleições, inserido pela reforma procedida pela Lei nº 12.034/2009 assim preconiza: “A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político”.

Afirmativa “III”, errada, pois não há solidariedade entre os demais partidos integrantes da coligação. Este é o texto legal previsto no artigo 6º, §5º da Lei das Eleições “A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação”.  

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