DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Suzano – SP Prova: Procurador Jurídico



Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Suzano – SP Prova: Procurador Jurídico

Sobre as condutas vedadas a agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais, é correto afirmar que

a) nos seis meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos podem nomear ou exonerar de cargos em comissão e dispensar de funções de confiança.

b) podem usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

c) são proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.

d) não são proibidos de fazer ou permitir uso promocional em favor do candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

e) nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos são proibidos de transferir ou remover ex-officio militares, policiais civis e agentes penitenciários.

ALTERNATIVA CORRETA: “C”

COMENTÁRIO: As condutas vedadas aos agentes públicos estão previstas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Eis o texto legal: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”: (...)  V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, (...). Assim, a questão aborda “ipsis litteris” a redação do artigo, o que exigiu do candidato apenas conhecer a legislação “seca”.

ALTERNATIVA “A”: Está errada, pois  sempre será possível a exoneração de ocupantes do cargo em comissão ou confiança, já que sua demissão é sempre “ad nutum”, ou seja, a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa. Nem poderia ser diferente, já que uma vez rompido o elo de confiança entre a autoridade e o servidor, não haverá possibilidade de se sustentar esse vínculo. A ressalva consta na ressalva do inciso V do artigo 73 da mesma Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)

ALTERNATIVA “B”: A assertiva está incorreta, pois nos termos do artigo 73, II da Lei nº 9.504/97 é vedado “o uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”. Veja que o legislador permitiu o uso, sendo proibido apenas o que exceder as prerrogativas.

ALTERNATIVA “D”: Novamente o examinador utilizou o texto legal, acrescentando apenas a permissão no início, o que torna a assertiva errada. Assim, o artigo 73, IV preconiza que: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (...) IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”;

ALTERNATIVA “E”: A alternativa está equivocada, pois a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários estão na ressalva prevista no artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97.




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