DIREITO ELEITORAL: Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Suzano – SP Prova: Procurador Jurídico
Ano: 2015
Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Suzano – SP Prova: Procurador
Jurídico
Sobre as condutas vedadas a
agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais, é correto afirmar
que
a) nos seis meses que
antecedem o pleito e até a posse dos eleitos podem nomear ou exonerar de cargos
em comissão e dispensar de funções de confiança.
b) podem usar materiais ou
serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as
prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
c) são proibidos de nomear, contratar
ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.
d) não são proibidos de
fazer ou permitir uso promocional em favor do candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
e) nos três meses que
antecedem o pleito e até a posse dos eleitos são proibidos de transferir ou
remover ex-officio militares, policiais civis e agentes penitenciários.
ALTERNATIVA
CORRETA: “C”
COMENTÁRIO: As
condutas vedadas aos agentes públicos estão previstas no artigo 73 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97). Eis o texto legal: “Art. 73. São proibidas aos
agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”: (...) V - nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
(...). Assim, a questão aborda “ipsis litteris” a redação do artigo, o que
exigiu do candidato apenas conhecer a legislação “seca”.
ALTERNATIVA
“A”: Está
errada, pois sempre será possível a exoneração de ocupantes do cargo em
comissão ou confiança, já que sua demissão é sempre “ad nutum”, ou seja, a
qualquer tempo, sem necessidade de justificativa. Nem poderia ser diferente, já
que uma vez rompido o elo de confiança entre a autoridade e o servidor, não
haverá possibilidade de se sustentar esse vínculo. A ressalva consta na
ressalva do inciso V do artigo 73 da mesma Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)
ALTERNATIVA
“B”: A
assertiva está incorreta, pois nos termos do artigo 73, II da Lei nº 9.504/97 é
vedado “o uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas
Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas
dos órgãos que integram”. Veja que o legislador permitiu o uso, sendo proibido
apenas o que exceder as prerrogativas.
ALTERNATIVA
“D”: Novamente
o examinador utilizou o texto legal, acrescentando apenas a permissão no
início, o que torna a assertiva errada. Assim, o artigo 73, IV preconiza que:
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes
a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
(...) IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato,
partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de
caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”;
ALTERNATIVA
“E”: A
alternativa está equivocada, pois a transferência ou remoção ex officio de
militares, policiais civis e de agentes penitenciários estão na ressalva
prevista no artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97.
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