DIREITO ELEITORAL - Ano: 2015 Banca: AOCP Órgão: TRE-AC Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2015 Banca: AOCP Órgão: TRE-AC Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária O que é considerado propaganda eleitoral antecipada? a) Entrevista, em programas de rádio, dada por pré-candidatos, com exposição de plataformas e projetos políticos. b)Divulgação de atividades realizadas em encontros fechados nos quais foram discutidas as alianças partidárias visando às eleições. c)Divulgação de prévias partidárias nas redes sociais. d) Convocação, por parte dos Presidentes da Câmara dos Deputados, de redes de radiofusão para divulgação de atos que denotem propaganda política. e) Posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. RESPOSTA “D” COMENTÁRIO: A proibição vem estampada no artigo 36-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), “in verbis”: “Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da C...