DIREITO ELEITORAL Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: Juiz Substituto



DIREITO ELEITORAL Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: Juiz Substituto

A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito 
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a) enseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelos partidos e coligações eleitorais, que deve ser declarada nas respectivas prestações de contas a serem apresentadas à Justiça Eleitoral. 

b) enseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, diferentemente do que ocorre com a propaganda partidária gratuita. 

c)enseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, igualmente ao que ocorre com a propaganda partidária gratuita. 

d)confere às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido. 

e) não confere direito à compensação às emissoras, pois constitui restrição legal que decorre do regime de concessão pública a que estão submetidas. 

RESPOSTA “D”:

COMENTÁRIO: O tema “propaganda eleitoral gratuita” é regulada pelos artigos 45 a 49 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e Resolução 20.034/97 (com alterações das Resoluções nº 20.479/99, nº 22.503/06 e nº 22.696/08), que traz suas finalidades e vedações. Apesar da nomenclatura “gratuita”, utilizada para designar a concessão do espaço, a sociedade é quem acaba pagando por sua veiculação, já que as emissoras de rádio e televisão são compensadas na seara tributária por permitir a veiculação (LOPP, artigo 52 e LE, artigo 99).  Ademais, o Decreto nº 7.791/2012 regulamenta a forma como é feita a compensação.

ASSERTIVA “A”: errada, pois não há pagamento e sim compensação.

ASSERTIVA “B”: errada, pois não há pagamento e sim compensação. Ademais, o Poder Público não participa dessa relação, já que a compensação é feita mediante a compensação do IRPJ, não havendo expedição de precatório.

ASSERTIVA “C”: errada, pois não há pagamento e sim compensação. Ademais, o Poder Público não participa dessa relação, já que a compensação é feita mediante a compensação do IRPJ, não havendo expedição de precatório, mesmo no caso de propaganda partidária gratuita, já que a sistemática é a mesma para as duas espécies de propaganda.

ASSERTIVA “E”: errada, pois as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos poderão efetuar a compensação fiscal de que trata o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.



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