DIREITO ELEITORAL Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: Juiz Substituto
DIREITO
ELEITORAL Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL
Prova: Juiz Substituto
A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do
horário eleitoral gratuito
a) enseja o pagamento de compensação financeira às
emissoras pelos partidos e coligações eleitorais, que deve ser declarada nas
respectivas prestações de contas a serem apresentadas à Justiça
Eleitoral.
b) enseja o pagamento de compensação financeira às
emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza
específica, diferentemente do que ocorre com a propaganda partidária
gratuita.
c)enseja o pagamento de compensação financeira às
emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza
específica, igualmente ao que ocorre com a propaganda partidária
gratuita.
d)confere às
emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ, inclusive da base de cálculo dos
recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do
lucro presumido.
e) não confere direito à compensação às emissoras,
pois constitui restrição legal que decorre do regime de concessão pública a que
estão submetidas.
RESPOSTA “D”:
COMENTÁRIO: O tema “propaganda
eleitoral gratuita” é regulada pelos artigos 45 a 49 da Lei Orgânica dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e Resolução 20.034/97 (com alterações das
Resoluções nº 20.479/99, nº 22.503/06 e nº 22.696/08), que traz suas
finalidades e vedações. Apesar da nomenclatura “gratuita”, utilizada para
designar a concessão do espaço, a sociedade é quem acaba pagando por sua
veiculação, já que as emissoras de rádio e televisão são compensadas na seara
tributária por permitir a veiculação (LOPP, artigo 52 e LE, artigo 99). Ademais, o Decreto nº 7.791/2012 regulamenta
a forma como é feita a compensação.
ASSERTIVA
“A”: errada, pois não há pagamento e sim compensação.
ASSERTIVA
“B”: errada, pois não há pagamento e sim compensação. Ademais, o Poder Público não
participa dessa relação, já que a compensação é feita mediante a compensação do
IRPJ, não havendo expedição de precatório.
ASSERTIVA
“C”: errada, pois não há pagamento e sim compensação. Ademais, o Poder Público não
participa dessa relação, já que a compensação é feita mediante a compensação do
IRPJ, não havendo expedição de precatório, mesmo no caso de propaganda partidária
gratuita, já que a sistemática é a mesma para as duas espécies de propaganda.
ASSERTIVA
“E”: errada, pois as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita
da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos poderão
efetuar a compensação fiscal de que trata o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096,
de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei no 9.504,
de 30 de setembro de 1997, na apuração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, inclusive da base de cálculo
dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo
do lucro presumido.
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